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Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência; ... Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa...
23 mar 2016 min de leitura

Autorização de Residência para Atividade de Investimento

 

Obtenção de Autorização de Residência em Portugal para Atividade de Investimento (ARI):

As atuais disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requererem uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

 

Quem pode requerer?
A legislação está em revogação e o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento, para obtenção de autorização de residência:

 
-Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros);

-Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);

-Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.


Para além das alterações acima enunciadas está, ainda, prevista a inclusão de investimento em capital de risco, actividades de produção cultural, investigação científica e uma discriminação positiva, através de redução em 20% do investimento em territórios de baixa densidade e produtividade.

 

Documentos necessários:

  • Passaporte válido;
  • Portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
  • Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
  • Declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
  • Declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social;
  • Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
  • Seguro de saúde.

Este visto permite circular livremente e trabalhar na Europa (Shengen), sem quaisquer restrições para qualquer investidor.

Fonte: Move to Portugal

 
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