“A presente lei protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado”, pode ler-se no artigo publicado em Diário da República.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa já tinha feito notar no site da presidência que a medida iria entrar em vigor. O "objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma", justificou.
A questão da proteção da casa de família no âmbito de processos de execução fiscal fez parte dos programas eleitorais do PS, do Bloco de Esquerda e da CDU (que junta PCP e Os Verdes). A 8 de janeiro foi aprovado na generalidade, contando ainda com o voto favorável do deputado do PAN. fonte: https://www.noticiasaominuto.com